O homem é um ser em evolução e sua tendência natural é sair do egocentrismo. O homem tem a necessidade de pertencer a um determinado grupo social, seja a família, a escola, o trabalho e tantos outros.
Desde os primórdios da humanidade, a vida em sociedade traz em seu contexto a disputa pelos bens, disputa essa que jamais se arredará, pelo simples fato de cada ser humano constituir um universo próprio de desejos maternais, donde a necessidade de regras gerais é estabelecer limites que possibilitem a não invasão dos direitos individuais.
Quando se fala, por exemplo, em dignidade, em sentimento, amor, ódio, conhecimento, intelectualidade, desejo, indiferença, está se falando em valores intrínsecos do ser humano, em valores que constituem um patrimônio subjetivo, visualizado no mundo exterior apenas nas manifestações que cada pessoa, em determinados momentos, deixa livremente exalar de seu corpo, de seu espírito, de sua alma, mostrando-se como verdadeiramente é, mostrando-se exclusivamente "ser".
Mas, para falarmos de valores intrínsecos, temos, primeiramente, que nos reportarmos ao segundo período do Estado de Direito, que teve seu início em meados do século XIX. No Estado de Direito, vemos que atribui-se ao Estado a missão de buscar a igualdade entre os cidadãos; para atingir essa finalidade, o Estado deve intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a preocupação maior desloca-se da liberdade para a igualdade.
O individualismo, que imperava no período do Estado Liberal, foi substituído pela idéia de socialização, no sentido de preocupação com o bem comum, com o interesse público. Isto não significa que os direitos individuais deixassem de ser reconhecidos e protegidos; pelo contrário, estenderam o seu campo, de modo a abranger direitos sociais e econômicos.
O fracasso do chamado Estado Social de Direito é evidente. No Brasil, a exemplo do que ocorre em muitos outros países, não houve a mínima possibilidade de que milhões de brasileiros tivessem garantidos direitos sociais dos mais elementares, como saúde, educação, previdência social, moradia. Grande parte da população não tem assegurado o direito a uma existência digna.
As limitações ao exercício dos Direitos Individuais em benefício de uma coletividade foram o único caminho encontrado para o alcance de maior eqüidade social. Como disse Bobbio, "as sociedades reais, que temos diante de nós, são mais livres na medida em que menos justas e mais justas na medida em que menos livres".
Quando falamos em ser humano, em individualidade e em sociedade, não podemos deixar de falar, também, no lema "Liberté, Egalité, Fraternité", ou seja, "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" usado na Revolução Francesa, em 1784, o qual retratava o seguinte:
• Liberdade: os homens nascem e permanecem livres e iguais nos direitos. A liberdade é considerada um direito natural;
• Igualdade: a lei é a mesma para todos, profissões e funções públicas são acessíveis a todos, sem distinção por nascimento. Os cidadãos são iguais perante a lei, o que significa que privilégios são condenados;
• Fraternidade: auxiliar os povos da Europa a se tornarem Estados livres como o francês.
Infelizmente, esse ideal não foi atingido durante a Revolução e nem atualmente.
Durante a Revolução Francesa, na qual a Liberdade surgiu num sentido singular, as pessoas desfrutaram de maiores facilidades e concessões, o que se convencionou chamar de direitos. Estes não eram iguais para todos, se entendermos que a igualdade era a meta mais difícil, devido à crescente divisão social. Até hoje, o homem não realizou os ideais da Revolução. No entanto, grandes mudanças ocorreram na "imortal trindade", tais como: o conceito de liberdade que passou para liberdades, "positiva" e "negativa". A primeira, "positiva", é a idéia na qualidade de cidadãos, de participação política, e a "negativa" se resume em poder fazer ou ser aquilo que se quer. A igualdade teve, nesses 200 anos, com o desenvolvimento social, um aumento nas desigualdades, e a fraternidade foi abandonada em um mundo que colocou a afirmação dos Estados Nacionais acima da solidariedade entre os povos.
A palavra caridade, junto com o lema revolucionário Francês "Liberdade, Igualdade, Fraternidade", em conjunto, formam um símbolo, uma aspiração e uma inspiração, para todas as pessoas comprometidas com os valores humanos e com a organização da vida social e coletiva do homem.
O Estado, por sua vez, na forma como se organiza, tendo em vista uma cidadania melhor, acaba por propor e criar políticas sociais que não levam em conta o cotidiano e a construção de uma cidadania crítica, participativa e de qualidade.
Sabe-se que o problema da desigualdade é um componente histórico-estrutural, que perfaz a própria dinâmica da resistência e da mudança, pois, o capitalismo representa uma sociedade de discriminação. O que se quer são formas mais democráticas, políticas sociais que reduzam o espectro da desigualdade e da desconcentração de renda e poder. O Estado pode ser um eqüalizador de oportunidades, desde que defina, não o seu tamanho ou presença, mas a quem serve.
A concepção de cidadania persistida pelo Estado, ainda baseia-se nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, onde a própria organização política, histórica e social brasileira torna-a impossível, pelas grandes desigualdades e mazelas sociais existentes.
As políticas sociais, embora tenham objetivo de proporcionar uma harmonia entre os três princípios, têm se mostrado insuficientes para resolver as contradições entre a proposta de cidadania e a sua realização efetiva.
Gumersindo Bessa 1, dá o seguinte parecer sobre o homem social: "Cada um vê as coisas conforme o ponto de vista em que se coloca. O meu ponto de vista para julgar a sociedade é este: o homem social é um carnívoro açamado (amordaçado com açamo - focinheira para cães). O açamo chama-se a lei, polícia, poder público. Nos momentos em que a vigilância do poder público adormece ou a coação legal esmorece, cai o açamo, o homem recobra toda a sua liberdade natural, e fica apenas limitado o seu poder por esta lei única: o mais fraco é presa do mais forte. Encarando assim os fatos sociais, é tão insensato o louvor quanto o vitupério. A natureza é imoral".
De todo o exposto, é inarredável que tenhamos a consciência da impossibilidade de radicalismos, porém, é necessário que o Direito observe, na sua evolução, não apenas a evolução objetiva da sociedade, mas, principalmente, o que o ser humano tem de essência, tornando-se este a razão da existência daquele.
E como bem escreve, Rosana Madjarof:
Sonhar com um mundo de iguais: fraterno e livre. Sonhar com um mundo sem religiões em que os homens vivam apenas para o dia de hoje. Sonhar com um mundo sem patrões, sem governos, sem ricos nem pobres. Sonhar com a Utopia de Thomas Moore, com a República de Platão, com o Socialismo de Karl Marx. Sonhar com a Era de Aquários que acabou nunca acontecendo. Sonhar com um mundo completamente diferente do competitivo mundo do século 21. Sonhar, sonhar sempre!
Continuemos, pois, a sonhar. Quem sabe, um dia, conseguiremos idealizar e, acima de tudo, concretizar uma sociedade perfeita. Uma célula fraterna, gerida por um núcleo de notáveis escolhidos entre os mais sábios e mais magnânimos. Uma sociedade que funcione com uma única célula, sempre em prol do bem comum.
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